Após meses de greve nas universidades públicas e na polícia
federal, na última semana foi a vez de bancos e agências dos Correios entrarem
em greve em diversos estados do país. A paralisação dos bancários, que segundo
o sindicato deve se estender por todo o Brasil, teve início na terça-feira
passada. Já os funcionários dos Correios aderiram dia 19 à greve. Até o
momento, as paralisações atingem 22 das 27 unidades da Federação. Entre as
principais reivindicações de ambas as categorias estão o reajuste salarial e a
manutenção dos benefícios (vale-refeição, vale-alimentação etc).
A paralisação dos Correios, além de prejudicar a entrega de
correspondências, também causa outros transtornos à população. Quem contratou
os serviços dos Correios para a entrega de encomendas e documentos e estes não
foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos
casos de danos morais ou materiais pela não entrega no prazo estipulado, pode
caber também uma indenização judicial. Para conseguir regularizar seu
cronograma, a estatal diz estar realocando empregados das áreas
administrativas, contratando trabalhadores temporários e oferecendo horas
extras aos funcionários que não aderiram ao movimento. No último final de
semana, os Correios organizaram um mutirão para realizar entregas atrasadas. O
Supremo Tribunal Federal determinou que pelo menos 40% dos trabalhadores
trabalhem durante a greve. Caso descumpra a orientação, a Fentact, sindicato
que representa os grevistas, receberá multa diária de R$ 50 mil. Serviços como
Sedex 10, Sedex Hoje e Disque-Coleta também estão com suas atividades
suspensas.
A greve, ainda por tempo indeterminado, nessas duas
instituições obriga que os consumidores fiquem atentos às datas de vencimento
de suas contas. Já que elas não chegarão via Correios, é preciso se valer de
outros meios para ter acesso à fatura, já que a paralisação não isenta o
consumidor do dever de pagar suas contas em dia. Para não ter problemas futuros
– como multas por atraso ou negativação do nome – é preciso buscar alternativas
tanto para ter acesso às faturas quanto para efetuar seu pagamento.
Segundo o PROCON, a empresa cobradora deve dar ao cliente
uma alternativa para que ele possa ter acesso à segunda-via da fatura: pelo
site da empresa, por e-mail, fax ou até mesmo telefone (fornecendo o código de
barras). O fornecimento dessa via é direito do consumidor e não deve ser
cobrado. Já para efetuar o pagamento de suas contas, o cliente deve recorrer a
um dos seguintes meios: caixas eletrônicos, Internet Banking, casas lotéricas e
supermercados (no caso de contas de telefone, luz etc) ou até mesmo a sede da
empresa (no caso de faculdades, cursos etc).
Então consumidor, fique atento e não deixe de pagar suas
contas em dia para não se aborrecer no futuro. E não se esqueça que, além dos
deveres, todo consumidor também tem seus direitos. Fique de olho!
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