Nessa época, as famílias que
possuem filhos também costumam gastar uma boa quantia com a volta às aulas. Antes de começar o ano letivo,
as escolas costumam enviar aos pais listas com itens de material escolar a
serem comprados. O problema é que muitas vezes as listas são enormes, além de
possuírem itens que, por lei, não podem ser exigidos.
Por isso, fique atento ao que é permitido constar nas listas de material escolar, além de algumas dicas para economizar na hora de comprar os itens.
Por isso, fique atento ao que é permitido constar nas listas de material escolar, além de algumas dicas para economizar na hora de comprar os itens.
Segundo o Procon, não é
permitida a cobrança de itens de higiene pessoal, administrativos ou relativos
a infraestrutura (taxas para suprir despesas de água, luz etc.), já que estes
já estão inclusos no valor das mensalidades. Os estabelecimentos de ensino só
podem exigir artigos que sejam de uso pedagógico do aluno, como: caderno, livro, lápis, caneta, borracha, apontador, etc. Com a ressalva de
não haver determinação de local específico para a realização das compras, bem
como a definição de marcas, pois isso configuraria “venda casada”, prática
irregular que pode gerar processo administrativo e multas às instituições.
De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor, também é considerada prática abusiva obrigar que o material seja
comprado no próprio estabelecimento. A venda pela escola só é permitida, caso o
material didático seja produzido por ela própria, sendo utilizado durante o ano
letivo.
Caso haja alguma dúvida quanto a
algum item em particular, a orientação é que o responsável pelo aluno questione
a escola sobre a quantidade pedida e a utilização do material e, se possível,
tente negociar.
Veja
alguns exemplos de itens recorrentes nas listas de materiais escolares, que não
podem ser pedidos:
- Algodão
- Canetas para lousa
- Cartucho para impressora
- Cola branca e de isopor (máximo de 2 unidades)
- Copos descartáveis
- Creme dental
- Fitas decorativas
- Giz
- Grampeador
- Grampos
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Sabonetes
- Papel higiênico
- Papel ofício (só é permitida uma resma por aluno, mais que isso é abusivo)
Mesmo sem vários desses artigos proibidos, a lista do material escolar ainda pode ficar bem cara.
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Antes de ir às compras, dê uma olhada nos itens que restaram do ano anterior e que podem ser reaproveitados.
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Se for possível, reuna-se com outros pais para
verificar materiais necessários a todos e comprá-los no mesmo
estabelecimento. Algumas lojas oferecem descontos para grandes quantidades.
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Quando for comprar o material, evite levar as crianças. Você
pode não resistir a um pedido insistente pelos produtos que estão na moda, que
geralmente são mais caros, ou aqueles desnecessários.
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Pesquise! Não adianta comprar na primeira loja que entrar,
pois na próxima pode estar mais barato. Uma outra boa opção é ir a feiras de
livros ou procurar pontos de troca.
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Preste atenção ao custo-benefício, pois nem sempre o
material mais sofisticado é o de melhor qualidade, mais adequado e,
principalmente, o mais em conta.
-
Não esqueça de pedir a nota fiscal, de preferência com a
descrição item por item, pois, se houver algum problema com o produto adquirido,
você precisará dela para realizar a troca.
-
Evite comprar de vendedores ambulantes. Além de não
fornecerem nota fiscal e garantia, a qualidade do produto será sempre duvidosa.
Por fim, se você não puder adquirir todos os itens listados de uma vez, procure a escola e tente negociar. Você pode separar a lista em materiais de uso imediato e materiais para serem comprados ao longo do ano, seguindo o cronograma de atividades da instituição. Desta forma, você também irá evitar a compra de produtos desnecessários.
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[Fontes: A Tarde; Bom Dia Brasil; G1]
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